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09/01/2012 às 14:39
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA INSTITUI O IPTU SOLIDÁRIO

Através da Lei nº 4.163/2011 o município de Itumbiara INSTITUI A CAMPANHA PÚBLICA "IPTU SOLIDÁRIO 2012", DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DO CUPOM SUBVENÇAO SOCIAL, AUTORIZA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Confira na integra o teor da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, autorizado a proceder a aquisições dos bens e ingressos na forma e quantidade abaixo discriminadas, que serão distribuídos como prêmios, via Cupom Social específico para participação de entidade religiosa, filantrópica ou assistencial em campanha de conscientização para pagamento dos Tributos Municipais, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência, nos termos da Lei Federal de nº 5.768/71 de 20 de dezembro de 1971 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 70.951/72 de 09 de agosto de 1972.

I - 01 (um) automóvel 0 km 1.3 4x4 16 v 84 cv como prêmio final para entidade religiosa, filantrópica ou assistencial;

II - 15 (quinze) motos 0 km, como prêmio a cada evento esportivo pela participação de entidade religiosa, filantrópica ou assistencial na campanha de troca do vale ingresso por Cupom social;

III - Até 220.000 (duzentos e vinte mil) unidades de ingressos para eventos realizados em Itumbiara, relacionados com o Campeonato Goiano de Futebol 2012 - Série "A";

IV - Até 80.000 (oitenta mil) unidades de ingressos para eventos realizados em Itumbiara, relacionados com o Campeonato Brasileiro de Futebol 2012 - Série D.

§ 1º - Os ingressos serão adquiridos diretamente do clube filiado a Federação Goiana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol, sendo que os recursos provenientes da venda deverão ser utilizados exclusivamente para as competições realizadas no exercício de 2012, vedada a utilização para aquisição de bens patrimoniais ou pagamento de dívidas de outros exercícios financeiros.

§ 2º - Cada entidade religiosa, filantrópica ou assistencial, até o limite de 15 entidades, receberá a quantidade de até 10.000 (dez mil) unidades de ingresso do Campeonato Goiano de 2012 - Série "A" e Campeonato Brasileiro de Futebol de 2012 Série "D" que poderão ser permutados com o contribuinte de tributos municipais do Município de Itumbiara, na seguinte proporção:

I - Para cada carnê do IPTU do exercício de 2012 quitado em parcela única;

  1. - até 11 (onze) unidades de vale ingressos do Campeonato Goiano 2012 - Série "A"

  2. - Até 08 (sete) unidades de vale ingressos do Campeonato Brasileiro 2012 - Série "D"

II - Para cada parcela do IPTU 2012 quitada:

  1. - Duas (02) unidades de vale ingresso do Campeonato Goiano 2012 - Série "A";

  2. - Duas (02) unidades de vale ingresso do Campeonato Brasileiro 2012 - Série "D".

III - Para cada documento fiscal de prestação de serviços sujeitos a cobrança de ISS com valor superior a R$ 100,00 (cem reais), limitado a dois documentos por contribuinte para cada evento esportivo:

  1. - Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Goiano 2012 - Série "A";

  2. - Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Brasileiro 2012 - Série "D"

IV - Para cada documento de arrecadação do Município de Itumbiara quitado em 2012, referente aos tributos: ISS - Imposto Sobre Serviços, ITBI - Imposto sobre Transmissão de Imóveis, Taxa de Serviços Municipais e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano de 2011 e anteriores ainda não utilizados em campanhas similares ao IPTU SOCIAL 2012;

  1. - Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Goiano 2012 - Série "A"

  2. - Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Brasileiro 2012 - Série "D"

V - Para cada atualização de Cadastro de contribuinte do ISS - Imposto sobre Serviços, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, ou alteração cadastral realizada no período da campanha com apresentação de cópias de documentos atualizados (CPF, CNPJ, Comprovante de endereço e de propriedade);

  1. - Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Goiano 2012 - Série "A"

  2. - Uma (01) unidade de vale ingresso do Campeonato Brasileiro 2012 - Série "D".

§ 3º - No período de janeiro a dezembro de 2012, a cada evento esportivo realizado pelo Campeonato Goiano 2012 Série "A" e Campeonato Brasileiro 2012 Série "D" no Município de Itumbiara, será sorteada uma moto 0 km entre as entidades religiosas, filantrópicas ou assistenciais;

§ 4º - No final da Campanha IPTU SOLIDÁRIO 2012 será sorteado um veículo 0 km entre todas as entidades religiosas, filantrópicas ou assistenciais que participarem de toda campanha.

§ 5º - A entidade religiosa, filantrópica ou assistencial, para participar da campanha, deverá ser cadastrada junto a Diretoria de Cidadania e Trabalho da Prefeitura Municipal de Itumbiara.

 

Art. 2º - A Campanha será instituída na forma fixada em regulamento destinada a conscientizar a população da importância e da indispensabilidade de emissão de notas fiscais, do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), principais fontes de recursos para o desenvolvimento do Município.

§ 1º - A campanha terá cunho educativo do público contribuinte acerca do imposto que é pago, adotará, como incentivo a exigência da nota fiscal de serviços sujeitos ao ISS, o pagamento anual do IPTU, o pagamento do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Imóveis e de Taxa de Serviços Municipais, e o cumprimento de obrigações acessórias, tais como cadastro e alteração cadastral.

§ 2º - A campanha "IPTU SOLIDÁRIO 2012" será desenvolvida no Município de Itumbiara, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º - Somente poderá participar da Campanha "IPTU SOLIDÁRIO 2012":

I - A entidade Religiosa, Filantrópica ou Assistencial por meio de permuta de documento fiscal, documento de arrecadação, fichas cadastrais ou vale ingressos, por cupom subvenção social, que a habilita a participar da distribuição de prêmios.

§ 1º - A entidade Religiosa, Filantrópica ou Assistencial, receberá a quantidade de até 10.000 (dez mil) unidades de vale ingresso a partir do lançamento da campanha para ser distribuída a cada evento esportivo do Campeonato Goiano de futebol 2012 - Série "A" e Campeonato Brasileiro de Futebol 2012 - Série "D".

§ 2º - Fica limitada a quantidade máxima de até 20.000 (vinte mil) ingressos para serem permutados pelas entidades Religiosa, Filantrópica ou Assistencial por vale ingressos com os contribuintes de tributos municipais por ocasião de cada evento esportivo do Campeonato Goiano 2012 - Série "A" e Campeonato Brasileiro de Futebol 2012 - Série "D" a ser realizado no Município de Itumbiara.

§ 3º - O Cupom subvenção Social devidamente preenchido pelo contribuinte com os dados da entidade Religiosa, Filantrópica ou Assistencial, deverá ser entregue em posto de troca da Diretoria da Receita Municipal, que fará a conferencia do pagamento do IPTU 2012 e procederá a permuta por vale ingressos.

§ 4º - A permuta de Cupom Subvenção Social será efetuada na seguinte proporção:

I - uma unidade de cupom Subvenção social por cada documento abaixo relacionado, permutado na forma prevista no § 2º do artigo 1º desta Lei:

a) vale ingresso do IPTU/2012

b) nota fiscal de serviço

c) documento de arrecadação

d) Cadastro atualizado

 

Art. 4º - Para a entrega dos prêmios deve ser observado o seguinte:

I - A Entrega de prêmios devem ser realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012, em local definido pela Secretaria Municipal de Finanças.

  1. As entidades escolhidas pelos contribuintes no cupom subvenção social, através de sorteio de uma moto 0 km a cada evento esportivo a ser realizado no Município de Itumbiara;

  2. Ao contribuinte de tributos municipais a cada evento esportivo do Campeonato Goiano 2012 - Série "A" e Campeonato Brasileiro de Futebol Série "D" 2012 a ser realizado no Município de Itumbiara, um ingresso para evento esportivo, até o limite de 10 (dez), de acordo com a proporção de permuta prevista no § 2º do artigo Art. 1º desta Lei:

  3. No final da campanha as entidades participantes 01 (um) automóvel 0 km;

 

Art. 5º - Para a execução do disposto no artigo precedente, o Poder Executivo poderá abrir créditos especiais, destinados a Secretaria Municipal de Finanças, FUNSOL e de Esportes e lazer.

 

Art. 6º - Fica fazendo parte da presente Lei o "Anexo I - Projeto IPTU SOLIDÁRIO 2012.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUMBIARA, Estado de Goiás aos 15 dias do mês de dezembro de 2011.



Postado por:  DECOM - Departamento de Comunicação
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